A pena para o crime de feminicídio no Brasil agora será de 20 a 40 anos de prisão, conforme projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (11). Atualmente, a pena para quem comete esse crime é de 12 a 30 anos de reclusão.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico do Código Penal, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. As novas situações que podem aumentar a pena são o assassinato de mulher até três meses depois do parto ou se a vítima é responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Também são agravantes o fato de o autor utilizar armas de fogo de uso restrito, tortura ou outro meio cruel, como veneno, fogo, explosivo ou emboscada.
O projeto de lei ainda aumenta as penas em casos de violência doméstica, tais como ameaça, agressão, lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. O texto havia sido aprovado no Senado em dezembro do ano passado e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Todos os crimes
Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:
- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
- correspondência
Agressão
Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.
Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.
De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.
Lesão corporal
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.
Efeitos da condenação
A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.
Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.
Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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