terça-feira, dezembro 3, 2024

Justiça nega pedido para suspender CPIs que investigam David Almeida na CMM

Pedido para suspender CPIs partiu de vereadores da base aliada do prefeito David Almeida

Desembargador plantonista Henrique Veiga Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), rejeitou a liminar que pedia a suspensão imediata das duas Comissões Processantes de Inquérito (CPI), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que investigam irregularidades na gestão do prefeito da capital e candidato a reeleição David Almeida (Avante). A decisão emitida na quinta-feira, 19, só foi divulgada ontem.

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O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi feito à Justiça pelos vereadores da base do prefeito, Gilmar Nascimento (Avante), Eduardo Assis (Avante), Jander Lobato (PSD) e Wallace Oliveira (DC).

Os parlamentares argumentaram à Justiça que a composição das CPIs foram feitas de forma arbitrária e sem consulta aos líderes partidários, sem atender ainda o quórum exigido, o que poderia comprometer o processo de apuração dos fatos.

No entendimento do desembargador, a pauta não pode ser sujeita a análise em sede de plantão judicial em razão da complexidade do caso e da ausência de urgência que demande a atuação plantonista.

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“Analisando o presente pedido liminar e, a despeito das razões que amparam a pretensão nele contida, entendo não tratar-se de matéria sujeita à apreciação em sede de plantão judicial em razão da sua complexidade, e da ausência de urgência que demande a atuação em sede de plantão”, destacou o desembargador Henrique Veiga Lima, no relatório da decisão.

Lima pontua, ainda, que de acordo com os autos do processo, existe a discussão judicial sobre possíveis vícios na instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito e os elementos exigem de uma análise mais detida e aprofundada.

“Ademais, como já mencionado, não vislumbro a existência de urgência que não possa aguardar o expediente forense regular. Por estas razões, deixo de apreciar o pedido de medida liminar em sede de plantão, homenageando, assim, o princípio do juiz natural”, decide o desembargador.

Veja a decisão na íntegra:

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Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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