quinta-feira, outubro 3, 2024

Portaria define ‘Lei Seca’ no domingo de Eleições 2024 em Manaus

O descumprimento da medida será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou a Portaria Conjunta Nº 980/2024 que define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante as Eleições municipais 2024. A chamada “Lei Seca” começa a partir das 6h e vai até as 18h de domingo, 6, data do primeiro turno das votações.

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De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público no horário estabelecido. Caso haja o segundo turno, as mesmas restrições valem para o dia 27 de outubro.

A medida é assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o vice-presidente, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o juiz eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.

Crime

De acordo com o TRE-AM, o descumprimento da portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

A Lei Seca é uma medida temporária adotada no período eleitoral, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas para garantir a ordem pública e evitar problemas como violência ou embriaguez em locais de votação.

A violação dessa norma pode levar a sanções administrativas, como multas, ou até mesmo configurar crime se a conduta prejudicar o processo eleitoral ou estiver relacionada a outras infrações previstas no Código Eleitoral, como desordem pública ou perturbação da ordem durante o pleito.

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