No dia que marca o 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ruas próximas a colégios eleitorais, em diversas zonas da capital, aparecem cercados por santinhos de candidatos à prefeito e vereador.
Logo nas primeiras horas do dia, o Portal Manaós recebeu denúncias de vídeos e fotos do resultado da prática de derrame dos santinhos, que além de sujar vias públicas, é considerado crime eleitoral, configurado em propaganda eleitoral irregular.
veja vídeo:
Ver essa foto no Instagram
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta de derramamento de santinhos configura crime eleitoral com punição de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
As representações contra o derrame de santinhos de candidatas e candidatos próximo ao local de votação, realizado na véspera ou no dia da votação, podem ser ajuizadas em até 48 horas após a data da eleição (Resolução TSE nº 23.671/2021).
Caso a prática aconteça, a situação deve ser documentada por meio de fotos ou vídeos, com a identificação do local e dos candidatos ou candidatas envolvidos, encaminhando-se para apuração do Ministério Público Eleitoral.
Por: Victoria Medeiros
Foto: Reprodução
Revisão: Letícia Barbosa
Leia mais: Eleitor pode levar ‘colinha’ na hora da votação; Saiba mais