segunda-feira, outubro 21, 2024

Justiça Eleitoral multa campanha de David Almeida por uso irregular de plataforma de streaming

O jingle do candidato à reeleição foi lançado no streaming 'Tidal', o qual não foi cadastrado na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) multou a campanha do candidato à reeleição David Almeida por não informar a utilização da plataforma de streaming ‘Tidal’ na campanha eleitoral. A sentença foi determinada nesta segunda-feira (21).

De acordo com a ação, a campanha de Almeida utilizou de perfis não cadastrados na Justiça Eleitoral para propaganda por meio da rede social, onde foi lançado o jingle de campanha do candidato do Avante na plataforma ‘Tidal’.

Ao recorrer da decisão, a campanha de Almeida apontou que a “plataforma não consiste em rede social, mas em plataforma de streaming do setor musical”. No entanto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da demanda, pugnando pela aplicação da multa do §5º do art. 57-B, da Lei nº 9.504/97, em razão da irregularidade apresentada.

Na análise do TRE-AM, apesar do Tidal ser uma plataforma de streaming de música e não uma rede social, isso não isola o fato de que houve irregularidade, uma vez que houve propaganda eleitoral ao lançar o jingle de David Almeida.

“A expressão “aplicações de internet assemelhadas” permite uma interpretação que abranja plataformas como o TIDAL, especialmente quando utilizadas para divulgação de conteúdo eleitoral, como jingles de campanha”, diz um trecho.

Sendo assim, o juiz eleitoral Jean Carlos Pimentel dos Santos apontou que o perfil criado pela campanha de David Almeida está sendo utilizado a plataforma Tidal para “armazenar e potencialmente reproduzir jingles de campanha, entendo que se enquadra no conceito de “aplicações de internet assemelhadas” para fins eleitorais, devendo, portanto, ter sido comunicado à Justiça Eleitoral”.

“A não comunicação deste endereço eletrônico configura irregularidade nos termos da legislação eleitoral vigente, sujeitando o responsável às penalidades previstas”, alegou o juiz.

Com isso, o juiz eleitoral julgou procedente a ação e aplicação de multa de R$ 5 mil para a campanha de David Almeida. Também foi determinada que a campanha do candidato faça a comunicação à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico utilizado na plataforma para fins de campanha, sob pena de configuração de nova irregularidade.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a campanha de David Almeida para esclarecimentos sobre a decisão do TRE-AM e aguarda retorno.

Confira a decisão: MURAL-~4

*Com informações do OConvergente

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