sábado, novembro 16, 2024

Black Friday: Comércio online deve movimentar R$ 7,93 bilhões neste ano; Saiba como não cair em fraudes e falsas promoções

Segundo a ABComm, os setores de destaque serão eletrônicos, eletrodomésticos, moda, beleza e saúde

O comércio eletrônico espera faturar R$ 7,93 bilhões com a Black Friday deste ano, de acordo com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), entidade responsável pelo setor. Se a previsão se confirmar, a arrecadação supera os números do ano de 2023. Apesar de muitos empresas estenderem o período de descontos, a data oficial deste ano será do dia 29 de novembro até 2 de dezembro.

Porém, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta para o risco de compras por ‘impulso’, motivadas por descontos de grande escala. Por isso, antes da compra, é importante que o consumidor analise se existe, realmente, uma vantagem na oferta ou se trata apenas de uma armadilha de desconto.

Com a chegada do fim de ano e o estímulo às compras, o Órgão dá dicas para o consumidor realizar boas compras e evitar problemas no orçamento.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe explica ainda que essa prática é comum no comércio e precisa de atenção do consumidor: “Por exemplo, a loja tem na vitrine ou no site a ideia de desconto, quando na verdade, o preço se mantém o mesmo, ou pior, está até mais alto”.

Dicas

Para auxiliar os consumidores nas compras de Black Friday, o Procon-AM preparou algumas dicas:

  • Pense se a compra é realmente necessária;
  • Planeje se o gasto caberá em seu orçamento;
  • Faça uma pesquisa do histórico de preços do produto;
  • Saiba de quem você está comprando, para evitar cair em golpes;
  • Em casos de sites, verifique se está disponível o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), telefone de contato, endereço e CNPJ;
  • Fotografe vitrines e printe a tela do celular, tablet ou computador e seus respectivos preços, para que assim, possa comparar se está diante de uma real redução de valores.

Trocas e devoluções

Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, aquisições feitas em sites, telefone ou em domicílio, desde que o vendedor não porte o produto à pronta entrega.

Já os produtos adquiridos na loja física, cumprem a política de troca dos respectivos estabelecimentos, exceto em casos de defeitos, que existe a garantia no CDC, conforme artigo 26. Os prazos para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, são de 30 dias para produtos não duráveis, como é o caso de alimentos. Por sua vez, os produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar roupas, possuem prazo de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.

Caso o produto esteja com um defeito que não seja possível constatar de forma imediata, mas que apareça repentinamente no momento da utilização, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data que o defeito é constatado pelo consumidor.

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Reprodução / Pixabay

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