sexta-feira, abril 4, 2025
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Provas do concurso da CMM para cargo de auditor são anuladas por ocorrência em local de aplicação

O objetivo da anulação é preservar a lisura do concurso público e garantir condições iguais para todos os candidatos inscritos

Por meio de nota, divulgada nesta quinta-feira (28), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) informou que anulou a prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno – Nível Superior, realizadas no dia 17 de novembro. A anulação ocorreu após a Câmara constatar um rompimento de um dos lacres no malote de provas.

A decisão do presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), que foi publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal desta quinta-feira (28), é baseada em registro feito em Ata de Sala, na sala 8 da Escola Estadual de Tempo Integral Elisa Bessa Freire, onde consta ocorrência de rompimento de um dos lacres do malote de provas.

O objetivo da anulação é preservar a lisura do concurso público e garantir condições iguais para todos os candidatos inscritos no certame, de forma que não haja qualquer dúvida sobre a licitude do concurso.

“O Ato da Presidência nº 314/2024 determina ao Instituto Acesso, banca organizadora do certame, que apresente data para realização de nova prova para o referido cargo”, diz um trecho da nota.

Confira a nota na íntegra:

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que anulou a prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno – Nível Superior, realizada no dia 17 de novembro.

A decisão do presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), que foi publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal desta quinta-feira (28/11), é baseada em registro feito em Ata de Sala, na sala 8 da Escola Estadual de Tempo Integral Elisa Bessa Freire, onde consta ocorrência de rompimento de um dos lacres do malote de provas.

O objetivo da anulação é preservar a lisura do concurso público e garantir condições iguais para todos os candidatos inscritos no certame, de forma que não haja qualquer dúvida sobre a licitude do concurso.

O Ato da Presidência nº 314/2024 determina ao Instituto Acesso, banca organizadora do certame, que apresente data para realização de nova prova para o referido cargo.

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