sexta-feira, novembro 29, 2024

É sancionada lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais no Brasil

A regra vale para tipos penais como estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, entre outros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24 , que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.

O presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Com informações da Agência GOV*

Foto: Divulgação

Ilustração: Arquivo Portal Manaós

Leia mais:‘Artigo 142’ e ‘Lula não sobe a rampa’; veja documento apreendido que planejava impedir posse

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