sexta-feira, janeiro 10, 2025

Taxação no PIX? Especialista explica o que mudou com as novas regras

O especialista em contabilidade Darlan Pontes detalhou como vai funcionar, na prática, as mudanças adotadas no PIX

As mudanças que passaram a vigorar nas transações via PIX tem deixado grande parte da população em dúvidas. A principal mudança foi a extensão do monitoramento das transferências PIX que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além disso, esses limites também passaram a vigorar para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Ou seja, as mesmas agora devem notificar à Receita as operações as quais a soma mensal ultrapassa esse teto.

Desde que as novas regras passaram a valer, usuários têm utilizado as redes sociais para comentar sobre o assunto. Para esclarecer sobre, o especialista em contabilidade Darlan Pontes detalhou para O Convergente sobre como vai funcionar, na prática, as mudanças adotadas no PIX em 2025.

De acordo com o especialista, não houve nenhuma mudança dentro da ferramenta, ou seja, a funcionalidade do serviço continua sendo a mesma já conhecida pelos usuários.

“Continua da mesma forma. O que a Receita Federal mudou foi que agora ela incluiu que ela deve receber a informação dos provedores de cartão de crédito e das instituições de pagamento”, esclareceu.

O que também vem sendo comentado nas redes sociais é uma suposta taxação para os usuários do PIX. Sobre o assunto, o especialista frisou que pessoas físicas são isentas de taxas, o que é diferente dos usuários cadastrados como pessoa jurídica.

“Não vai haver nenhuma cobrança. Para pessoas físicas sempre foi isento de taxa, mas para as pessoas jurídicas é cobrado e vai de acordo com o que seu banco oferece de pacotes que te dão uma isenção. Nesse caso, você paga um pacote de serviço bancário e quando você ultrapassa o limite você começa a pagar uma porcentagem sobre o valor do PIX que você faz”, afirmou.

Ainda segundo Darlan Pontes, esse pagamento feito pelas pessoas jurídicas quando ultrapassavam o pacote contratado já era uma funcionalidade do PIX antes das novas regras entrarem em vigor este ano.

O assunto que também tem sido comentado nas redes sociais são as declarações que deverão ser feitas à Receita Federal em caso de transferências acima de R$ 5 mil.

De acordo com o especialista em contabilidade, essas informações devem ser prestadas à Receita após um somatório das transações mensais e, superando os R$ 5 mil.

“Os bancos vão informar para a Receita Federal, como já faziam anteriormente, não há nada de novo nisso. Quem vai estar fazendo agora são as empresas de cartões de crédito e as empresas de pagamento. Você movimentou mais de 5.000 no mês das suas transações, a Receita Federal vai fazer uma análise na sua conta. Se está recebendo 7 mil reais e gastando 7 mil reais, então tudo bem. Ele declarou que ele tem renda para cobrir essa despesa”, comentou.

Ainda de acordo com o especialista, essa informação para a Receita pode evitar fraudes econômicas, como por exemplo um usuário do PIX que declarou X valor no Imposto de Renda, mas gastou o dobro em transações PIX.

“O problema é você declarar que ganha 7 mil e você ter 14, 15, 20.000 reais de despesa no mês. Como é que você tá cobrindo a diferença? Aí que a Receita Federal vai atuar para você justificar ou não”, disse.

Segundo o especialista Darlan Pontes, a mudança adotada a partir deste ano pode ser avaliada como positiva ou negativa somente no ponto de vista do usuário.

“A intenção da Receita Federal é buscar as pessoas que estão fazendo a evasão fiscal, que estão sonegando tributos, para que elas passem a pagar, afinal não é justo. Uma pessoa que trabalha com carteira assinada paga impostos e alguém que está fazendo comércio informal, tendo algum tipo de receita, está ganhando um dinheiro, às vezes maior do que um salário e não está pagando imposto”, comentou.

*Com informações do O Convergente

Leia mais: PIX passa a ter novas regras a partir desta sexta-feira (1°)

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