A Justiça negou o recurso da Prefeitura de Manaus, e os usuários de transporte coletivo seguirão pagando R$ 4,50 pelo valor da passagem de ônibus. A decisão é assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, após redistribuição para a 2ª instância, e tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O aumento da passagem para R$ 5, anunciado pela prefeitura, entraria em vigor no último sábado (15), mas foi barrado após ação ajuizada pelo MP, na quinta (13) e acolhida pela Justiça, na sexta-feira (14), via liminar. De acordo com o órgão, o reajuste foi realizado sem a devida transparência, visto que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o acréscimo de R$ 0,50.
O documento também argumenta que o aumento foi definido de forma unilateral pela prefeitura, sem consulta prévia ou divulgação de informações que o justificassem.
Na análise do recurso, a relatora afirmou que os argumentos da prefeitura, segundo os quais a decisão esgotaria o objeto da ação, não se sustentam. “O município deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, afirmou.
Contexto
O Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3, do MPAM, foi instaurado para fiscalizar o reajuste no final do ano passado. Todavia, por meio de ofício, o IMMU informou que ainda não havia dado início aos estudos necessários para fundamentar a nova tarifa e encaminhar a fundamentação ao Ministério Público. Por outro lado, o Sinetram solicitou um prazo adicional de dez dias úteis para fornecer as informações ao MP, o que não aconteceu até o momento.
Deliberações
Mantida a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, o reajuste está suspenso até que os estudos técnicos e financeiros sejam divulgados de forma transparente. O MP também pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU em caso de descumprimento.
A decisão da Justiça segue em vigor até que o MPAM emita parecer sobre o estudo técnico a ser apresentado pela Prefeitura de Manaus.
*Com informações do MPAM
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