quinta-feira, fevereiro 27, 2025

Projeto que autoriza descontos para dívidas de clientes da Afeam é aprovado na Aleam

A proposta foi enviada pelo governador Wilson Lima, no dia 19 de fevereiro, para a votação dos parlamentares, em regime de urgência; A lei valerá por dois anos

O Projeto de Lei nº 152/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 23/2025, que permite a liquidação e renegociação de dívidas de clientes junto à Agência de Fomento do Amazonas (Afeam), foi aprovado, nesta quarta-feira (26/02), pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A proposta foi enviada pelo governador Wilson Lima, no dia 19, para a votação dos parlamentares, em regime de urgência, conforme o artigo 35 da Constituição Estadual. A lei valerá por dois anos.

O objetivo é oferecer condições facilitadas para que esses clientes possam quitar suas dívidas, recuperar o acesso ao crédito e impulsionar suas atividades econômicas. A estimativa da agência é recuperar cerca de R$ 70 milhões em débitos, fortalecendo a economia local.

A proposta contempla pessoas físicas e jurídicas, que contraíram financiamento até 31 de dezembro de 2019, em diversos segmentos de operações contratadas e/ou que possuem saldo devedor de até R$ 500 mil junto à Afeam e ao antigo Banco do Estado do Amazonas S.A (BEA). A modalidade de microcrédito, que é maioria, tem operações de até R$ 21 mil.

Durante o anúncio do investimento de R$ 340 milhões a serem disponibilizados pelo programa Mais Crédito Amazonas, na semana passada, o governador Wilson Lima anunciou o envio da mensagem governamental à Aleam.

Condições de Renegociação

O projeto prevê condições especiais, oferecendo descontos progressivos sobre os encargos financeiros conforme o período em que os financiamentos foram contratados.

Dívidas mais antigas, anteriores a 2010, terão abatimento de 70% sobre os encargos, enquanto aquelas realizadas entre 2010 e 2014 terão desconto de 60%, e as contraídas entre 2015 e 2019, 50%.

Para aderir à renegociação, os clientes deverão pagar uma entrada mínima de 5% do valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 48 meses, respeitando uma parcela mínima de R$ 100.

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