segunda-feira, maio 19, 2025
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MP-AM recomenda à prefeitura de Atalaia do Norte a criação de ouvidoria-geral no município

A participação ativa dos cidadãos brasileiros no controle da gestão pública é assegurada na Constituição Federal de 1988

Para viabilizar aos moradores de Atalaia do Norte um canal onde possam expressar suas demandas e esclarecer dúvidas, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM)recomendou à prefeitura do município para que adote, em 20 dias, a criação de uma ouvidoria-geral vinculada ao gabinete do prefeito ou à controladoria interna.

A iniciativa leva em consideração que as ouvidorias públicas são instrumentos da democracia, pois proporcionam à sociedade a oportunidade de exercer o direito à participação e ao controle da administração pública, criando um canal entre o cidadão e o poder público. Além disso, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) celebrou com o MPAM o Acordo de Cooperação Técnica Nº 009/2023-MP/PGJ, que visa a instalação de ouvidorias em todos os municípios do Estado e, consequentemente, a criação de uma rede de ouvidorias municipais interligada à Ouvidoria-Geral do MPAM.

A participação ativa dos cidadãos brasileiros no controle da gestão pública é assegurada na Constituição Federal de 1988 e tem como objetivo construir uma sociedade mais livre, justa e solidária, fundamentada na cidadania e na dignidade da pessoa humana.

De acordo com o promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, que assina a recomendação, com a ouvidoria os cidadãos terão a oportunidade de contribuir ativamente para a melhoria dos serviços públicos, ajudando a identificar problemas e a propor soluções. “Isso não só fortalece a confiança entre a população e a administração municipal, mas também garante que as políticas públicas sejam mais responsivas e alinhadas às reais necessidades da população do município, homenageando, desta forma, os princípios da transparência e eficiência na administração pública”, destacou.

Após a criação da ouvidoria-geral de Atalaia do Norte, a prefeitura do município deve, no prazo de 10 dias, proceder com a adoção de medidas necessárias para aderir ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 009/2023-MP/PGJ.

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