O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a recondução do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator do processo envolvendo o deputado amazonense, emitiu o parecer da Suprema Corte.
Na decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (11), o ministro afirma que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi prejudicada com a anulação da eleição antecipada que garantiu a Cidade e à sua chapa o comando do legislativo amazonense até 2026, aceitando os argumentos da ALE.
O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi realizado pelo Partido Novo, que questionou a mudança na constituição da casa pelos deputados estaduais do Amazonas e passou a permitir que a Cidade fosse prorrogada para um terceiro mandato. Em outubro de 2024, o próprio Zanin suspendeu a reeleição de Roberto Cidade para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas no biênio 2025-2026.
Em sua decisão, o ministro Zanin declarou que “Segundo os relatos da Casa Legislativa amazonense, a Resolução nº 1.062, de 30 de outubro de 2024 (e-doc. 13), harmonizou o tratamento da matéria no plano estadual com a jurisdição firmada por esse Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI nº 7350, inclusive tornando sem efeito a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura em curso, realizada no dia 12 de abril de 2023”. O ministro também citou que o próprio Partido Novo, da reitoria Maria do Carmo Seffair, excluiu o alcance de irregularidades na recondução de Roberto Cidade para a Assembleia Legislativa.
“Ademais, quanto à questão relativa à segunda reeleição consecutiva do Presidente da ALEAM, o requerente solicita que, ‘considerando que a primeira eleição do Sr. Roberto Cidade para a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) ocorreu em 12/03/2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentradas, excluiu de seu alcance eventual ato da ALEAM em dados anteriores a 01/07/2021’. Para o Partido Novo, portanto, a recondução do Deputado Estadual Roberto Cidade para a Presidência da Casa Legislativa está em harmonia com o inquérito do Supremo Tribunal Federal sobre a controvérsia (doc. 83, pp. 1-2)”, cita em peça.
Confira a decisão na íntegra