quinta-feira, abril 3, 2025
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Novas regras do Imposto de Renda 2025: Prazo, obrigatoriedade e mudanças

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O período de envio começa às 8h do dia 17 de março e se estende até as 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde 13 de março.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade da declaração abrange diversos perfis de contribuintes. São obrigados a declarar aqueles que:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Possuem bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 800 mil;
  • Tiveram rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros de dividendos;
  • Atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente;
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Fizeram operações na bolsa de valores que ultrapassem R$ 40 mil em movimentação.

Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas da declaração, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. Ela pode ser acessada pelo sistema Gov.br (níveis ouro ou prata) via site da Receita Federal, e-CAC, navegadores ou aplicativo da Receita Federal.

A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas por esse modelo, superando os 41,2% do ano passado. Esse recurso importa automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, mas depende do envio correto dos dados por terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade no recebimento.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Restituições e ordem de prioridade

As restituições começarão a ser pagas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, com pagamentos até 30 de setembro. A ordem de prioridade será:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix;
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Pagamento do imposto

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, com a última cota prevista para 30 de dezembro.

Mudanças para 2025

Dentre as principais mudanças no IRPF 2025 estão:

  • A atualização dos limites de obrigatoriedade;
  • A inclusão de rendimentos no exterior, aplicações financeiras e dividendos como fatores de obrigatoriedade;
  • A necessidade de declaração para quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Como acompanhar a restituição?

Os contribuintes podem verificar a situação da restituição no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal detalhou todas as regras da Declaração do IRPF 2025 na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União. Para evitar erros e cair na malha fina, a recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e revisem todas as informações antes do envio da declaração.

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