O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão, concedida nesta terça-feira (18) pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa.
Na decisão liminar, o desembargador determinou a suspensão imediata da vigência e dos efeitos da lei municipal até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJ-SP. O magistrado mencionou uma decisão similar que suspendeu a mudança de nomenclatura da GCM em Itaquaquecetuba, cidade da Grande São Paulo.
A polêmica em torno da alteração de nome surgiu após a aprovação da medida pela Câmara Municipal de São Paulo, com apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A prefeitura chegou a iniciar a implementação da nova nomenclatura na sexta-feira (14), quando foi publicada no Diário Oficial a sanção da lei. No mesmo dia, imagens de viaturas da GCM com o nome “Polícia Municipal” começaram a ser divulgadas.
O MP-SP argumentou que a Constituição Federal reserva o termo “polícia” a corporações específicas, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, para evitar confusão na classificação das forças de segurança. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, que reconheceu a possibilidade de as guardas municipais realizarem policiamento ostensivo e comunitário, o MP destacou que essa decisão não equipara completamente as guardas às polícias formais, justificando assim a necessidade de manter a denominação original.
Em sua decisão, Devienne Ferraz apontou que a mudança poderia resultar em danos irreparáveis ou de difícil reversão, especialmente em relação aos gastos públicos necessários para a adequação da nova identidade visual e documentos oficiais. No entanto, a prefeitura alegou que a alteração não geraria impacto orçamentário significativo, pois as viaturas da GCM operam sob contrato de locação e eventuais ajustes de layout não implicariam custos adicionais.
O processo também contará com a participação do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo e da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais, que foram aceitos como “amicus curiae” (partes interessadas em contribuir com informações para o julgamento). A decisão final sobre o tema ainda será tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP, podendo alterar os rumos da denominação da GCM paulistana.