sábado, março 7, 2026
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STF veta uso do termo “Polícias Municipais” para Guarda Municipal

Em sua decisão, Flávio Dino destacou que a nomenclatura “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos

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Foto: STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional a lei municipal de Itaquaquecetuba que alterava o nome e as funções da Guarda Civil Municipal. A norma pretendida renomear a corporação para a “Polícia Municipal”, mas foi contestada pela Associação Nacional de Altos Estudos da Guarda Municipal.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24) e reforça a impossibilidade de os municípios modificarem unilateralmente a estrutura de suas guardas civis. Segundo Dino, uma proposta de mudança pela lei municipal viola a Constituição Federal e pode abrir precedentes para transformações semelhantes em outras cidades.

Impacto constitucional

Em sua decisão, Flávio Dino destacou que a nomenclatura “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos, garantindo sua função específica dentro do sistema de segurança pública brasileiro. Para o ministro, permitir uma alteração poderia comprometer a estrutura federativa do país.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, afirmou Dino. Ele ressaltou que essa mudança não se trata apenas de uma questão de nome, mas envolve a organização e o funcionamento das instituições públicas.

O ministro também frisou que a estrutura federativa do Brasil estabelece autonomia para os municípios, mas dentro dos limites constitucionais. “Traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, argumentou.

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