Uma portaria regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal. O texto foi publicado, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial do DF.
De acordo com a norma, o horário para o funcionamento dos estabelecimentos em área de uso comercial, mista, e residencial é de 6h à meia-noite. A fiscalização vai ser feita com o apoio da Polícia Militar e das administrações regionais. A medida entra em vigor nesta segunda-feira.
Segundo levantamento da pasta, 24% das tentativas de homicídios em 2025 ocorreram em bares ou distribuidoras de bebida. Moradores de endereços próximos a esses comércios também reclamam do barulho feito pelos clientes durante a madrugada.