O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O sistema, utilizado pela Receita Federal para monitorar em tempo real a produção de bebidas no país, está desativado desde 2016.
A decisão do TCU, proferida anteriormente, obrigava a Receita a retomar a operação do Sicobe. Segundo o tribunal, a desativação do sistema por meio de ato administrativo violava os princípios da legalidade e da hierarquia das normas jurídicas. Para o TCU, a extinção do sistema deveria ter sido realizada por meio de instrumento normativo mais robusto, como uma lei ou decreto.
Contudo, ao analisar um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Zanin entendeu que havia riscos significativos na retomada do sistema, especialmente do ponto de vista fiscal. A AGU apontou que, com a reativação do Sicobe, haveria um impacto direto na concessão de créditos presumidos de PIS/Cofins, o que poderia representar um custo adicional de aproximadamente R$ 1,8 bilhão por ano aos cofres públicos.
Desenvolvido pela Casa da Moeda do Brasil, o Sicobe entrou em operação em 2009 com o objetivo de proporcionar maior controle e transparência na fiscalização da produção de bebidas como cervejas, refrigerantes e águas. O sistema consistia na instalação de equipamentos e aparelhos nas linhas de produção das empresas, permitindo que a Receita Federal acompanhasse, em tempo real, a quantidade de produtos fabricados, suas respectivas marcas, tipos e embalagens.
Apesar da promessa inicial de maior controle e combate à sonegação fiscal no setor, o sistema foi desativado pela Receita Federal em 2016. À época, o órgão justificou que a Casa da Moeda estaria desenvolvendo uma nova tecnologia com menor custo para substituir o Sicobe, o que tornaria sua manutenção desnecessária.
Com a decisão do STF, a retomada do sistema permanece suspensa, ao menos temporariamente, até que haja um julgamento de mérito sobre o caso. A suspensão representa uma vitória para o governo federal, que argumenta que o retorno ao modelo anterior traria não apenas custos elevados, mas também insegurança jurídica e impactos negativos para a política fiscal.