domingo, abril 6, 2025
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Pavimentação da BR-319 chega ao STF e terá Luiz Fux como relator

A pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, pedindo que o governo federal seja obrigado a retomar as obras de pavimentação da estrada. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que ficará responsável pela relatoria do caso.

Segundo o PSDB, a precariedade da BR-319 isola a Região Norte, agrava as desigualdades regionais e perpetua a pobreza. O partido argumenta que a situação compromete direitos constitucionais fundamentais, como o acesso à saúde, à mobilidade e à dignidade humana. Um dos exemplos citados é o colapso no fornecimento de oxigênio em Manaus durante a pandemia de covid-19, em 2021. À época, a falta de acesso rodoviário foi um dos fatores que dificultou a chegada rápida de suprimentos médicos à capital amazonense.

A BR-319 é a única ligação terrestre entre os estados do Amazonas e Roraima com o restante do país via Rondônia. Inaugurada em 1976, a estrada se deteriorou rapidamente por falta de manutenção e tornou-se praticamente intransitável em 1988. Desde então, apenas trechos esporádicos foram reabertos.

Além dos problemas logísticos, a pavimentação da BR-319 enfrenta entraves ambientais. O PSDB aponta que, embora os projetos tenham sido licenciados, decisões judiciais conflitantes continuam a paralisar as obras em um trecho de mais de 400 quilômetros. O partido afirma que o avanço da legislação ambiental criou obstáculos para a recuperação da estrada, mesmo em áreas já liberadas para intervenção.

Desde o ano 2000, o traçado da BR-319 passou a cortar 27 Unidades de Conservação, incluindo florestas protegidas e territórios indígenas, o que elevou a sensibilidade ambiental da obra. Ainda assim, o PSDB sustenta que é possível compatibilizar a proteção ambiental com o desenvolvimento da infraestrutura na região.

Com a judicialização do tema, caberá agora ao STF decidir se o governo federal tem o dever constitucional de garantir a pavimentação da rodovia.

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