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Deputados aprovam na Aleam mudança de nome da castanha-do-Pará para castanha-da-Amazônia

Segundo autor do PL, a nova nomenclatura busca corrigir uma distorção histórica.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última quinta-feira (3 de abril de 2025), o Projeto de Lei nº 913/2024, que altera oficialmente a denominação da castanha-do-Pará para castanha-da-Amazônia no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT-AM), agora segue para sanção do governador Wilson Lima (União). A mudança tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição de todos os estados que integram o bioma amazônico na produção desse alimento tradicional.

De acordo com o parlamentar, a nova nomenclatura busca corrigir uma distorção histórica. “A produção da castanha não se restringe ao Pará, como o nome sugere. Ela é amplamente cultivada em vários estados amazônicos, incluindo o Amazonas, que tem aumentado sua participação na produção nacional. Essa mudança reconhece a Amazônia como um todo e fortalece a marca do produto no mercado nacional e internacional”, afirmou Campos durante a votação do projeto.

A castanha, cujo nome científico é Bertholletia excelsa, é conhecida por diversas denominações em todo o Brasil. Enquanto no Pará é chamada de castanha-do-Pará, no Acre é conhecida como castanha-do-Acre. Em outras regiões do país, também é comum o uso do termo castanha-do-Brasil. A escolha pelo nome castanha-da-Amazônia busca unificar a marca e destacar a representatividade regional de todos os estados que compõem a floresta amazônica.

O projeto de lei vai além da mudança de nome. Ele também prevê medidas para garantir a rastreabilidade do produto, certificação de origem e incentivo à utilização da nova nomenclatura em exportações e campanhas publicitárias. A intenção é agregar valor à castanha produzida na região, fortalecendo sua imagem no mercado e garantindo ao consumidor final a procedência e a qualidade do alimento.

A fiscalização e concessão de selos de qualidade ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). Caso sancionada, a lei entra em vigor imediatamente, exigindo adaptações por parte do setor produtivo e comercial, que deverá substituir gradualmente o uso do termo castanha-do-Pará por castanha-da-Amazônia nos rótulos e embalagens dos produtos.

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