sábado, abril 19, 2025
HomeNotíciasAmazonasAmazonas recupera R$ 27,7 milhões em acordo com empresa em recuperação judicial

Amazonas recupera R$ 27,7 milhões em acordo com empresa em recuperação judicial

Esse é o primeiro caso de transação tributária firmada pelo Estado do Amazonas com uma empresa em recuperação judicial

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) garantiu a recuperação de R$ 27,7 milhões para os cofres públicos, após firmar um acordo com a empresa Gradiente S.A., que está em processo de recuperação judicial e possuía débitos inscritos em dívida ativa. O valor foi depositado judicialmente no dia 28 de março, após um longo período de tratativas entre as partes.

Esse é o primeiro caso de transação tributária firmada pelo Estado do Amazonas com uma empresa em recuperação judicial, com base na Lei Estadual nº 6.289/2023 — a chamada Lei de Transação Tributária. A norma prevê a resolução de litígios relativos à cobrança de créditos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa, e tem se consolidado como um instrumento para impulsionar a regularização fiscal e a arrecadação estadual.

Segundo o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, a legislação sancionada em julho de 2023 pelo governador Wilson Lima tem o potencial de fomentar o desenvolvimento econômico. “A lei abre novas oportunidades de geração de emprego e renda, ao permitir que os agentes econômicos equacionem seus débitos com a Fazenda Estadual, além de possibilitar o aumento da receita do Estado, que pode direcionar esses recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, segurança pública e educação”, afirmou.

O subprocurador-geral adjunto do Amazonas, Eugênio Nunes Silva, destacou que a nova legislação deu à PGE-AM a segurança jurídica necessária para viabilizar acordos desse tipo. “O Estado passou a dispor de um importante mecanismo para resolução de litígios, incremento da arrecadação e fomento à regularização dos agentes econômicos, incentivando a economia do Amazonas e promovendo a desjudicialização”, explicou.

A Gradiente, segundo seu diretor-presidente, enfrentou uma grave crise financeira que comprometeu o cumprimento de obrigações fiscais. “Essa legislação foi decisiva. Ela não apenas viabilizou o encerramento de pendências, mas reafirmou a confiança na atuação do Estado como parceiro no desenvolvimento econômico e na preservação de empresas que têm papel estratégico para o Amazonas e para o Brasil”, declarou o executivo.

A Lei Estadual nº 6.289/23 prevê, ainda, a possibilidade de transações individuais por iniciativa do Estado ou do devedor, desde que o valor do débito seja igual ou superior a R$ 3 milhões — ou a R$ 500 mil, no caso de débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Empresas em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou intervenção também podem negociar o parcelamento da dívida em até 120 vezes.

As propostas podem ser protocoladas virtualmente, e os critérios para desconto e condições de pagamento levam em conta o grau de recuperabilidade do crédito e a capacidade financeira do devedor. Os procedimentos estão regulamentados pela Lei nº 6.289/23, pelo Decreto nº 48.971/24 e pela Portaria nº 033/24 da PGE-AM.

- Continua após a publicidade -spot_img
spot_img
Últimas notícias
- Continua após a publicidade -
Mais como esta

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here