O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a representação apresentada pelo deputado federal Rogério Marinho (PL-RN) contra o custeio de passagens e diárias de Luciane Barbosa Farias, conhecida como “dama do tráfico amazonense”. Em 2023, Luciane participou de compromissos oficiais em Brasília, com despesas pagas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
De acordo com o Painel de Viagens do governo federal, a viagem teve custo total de R$ 5.909,07, sendo R$ 4.861,22 em passagens aéreas e R$ 1.047,85 em diárias. Luciane esteve na capital federal para participar do Encontro de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, após indicação do Comitê Estadual de Prevenção à Tortura do Amazonas. O governo estadual confirmou a indicação, mas informou que ela ainda não havia sido oficialmente nomeada para o cargo.
Na representação, Marinho destacou que Luciane foi condenada em segunda instância por crimes relacionados ao tráfico de drogas, e classificou sua participação no evento como um atentado à moralidade administrativa. Ela é casada com Clemilson dos Santos, o “Tio Patinhas”, apontado como líder da facção Comando Vermelho no Amazonas. Ambos tiveram prisão definitiva decretada em janeiro deste ano, mas o mandado ainda não foi cumprido.
Luciane, que preside o Instituto Liberdade do Amazonas, afirma atuar em defesa dos direitos de detentos e nega qualquer envolvimento com organizações criminosas. Em nota à imprensa, declarou estar sendo criminalizada por ser esposa de um preso.
A decisão pelo arquivamento foi tomada pelo ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU, com base em parecer da AudEducação (Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos). O relatório técnico concluiu que o ministério seguiu as normas vigentes ao custear a viagem de Luciane. “A indicação de participantes partiu do comitê estadual, cabendo ao MDHC apenas a autorização dos custos. Não se identificaram irregularidades”, apontou o parecer.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, discordou da conclusão. Para ele, a ausência de nomeação formal comprometia a legalidade do custeio. Ele recomendou a abertura de processo administrativo no Ministério da Justiça para apuração da possível irregularidade, mas foi voto vencido. O relator argumentou que a medida geraria despesas desproporcionais em relação ao valor analisado.