A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com o objetivo de incluir essas categorias profissionais entre os que têm direito ao porte de arma, em razão dos riscos envolvidos no exercício de suas funções.
Relator da matéria, o deputado Sanderson (PL-RS) argumentou que os agentes socioeducativos atuam em ambientes de alta tensão, semelhantes aos enfrentados por policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação. Já os oficiais de justiça, segundo ele, cumprem mandados em locais remotos e, muitas vezes, perigosos, o que justifica a necessidade de garantir sua proteção pessoal.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, afirmou o parlamentar.
O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.