O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou nesta quarta‑feira, 23, o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), apresente esclarecimentos sobre representação que aponta possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 008/2025, destinado à formação de ata de registro de preços para aquisição de aparelhos de ar‑condicionado pelo município.
A reportagem é do portal O Convergente. A decisão monocrática foi do conselheiro-relator Fabian Barbosa, que acolheu em parte o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Amena Climatização Ltda., sediada em Serra, no Espírito Santo, e inscrita no CNPJ 46.368.367/0001-63. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira, 23, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
A representação, admitida em despacho da presidente do Tribunal, conselheira Yara Amazônia Lins, alega que a empresa Amena foi injustamente desclassificada por não apresentar documentos assinados com certificado digital, sem que a prefeitura tenha aberto prazo para correção de falhas.
De acordo com a decisão monocrática, a Amena recorreu ao TCE‑AM sustentando que sua proposta teve documentos assinados de forma convencional e que a rigidez afronta o princípio do formalismo moderado e a Lei nº 14.063/2020, que flexibiliza o uso de assinaturas eletrônicas conforme a natureza do ato.
A empresa sustenta ter apresentado a proposta mais vantajosa economicamente, sendo, portanto, a mais benéfica ao interesse público. Segundo a representação, o apelo interno foi conhecido, mas negado, sob o fundamento de que “o edital é a lei do certame”.
Análise
Em sua análise preliminar, o relator apontou que a reputação jurídica da proposta da Amena Climatização possui indícios de plausibilidade, uma vez que a ausência de assinatura digital, por si só, não afeta conteúdo ou veracidade da proposta quando não há prejuízo à isonomia ou competitividade.
“Além disso, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, a administração deve realizar diligência para esclarecer dúvidas ou suprir falhas formais sanáveis, sobretudo quando não comprometem o conteúdo da proposta e o interesse público”, diz trecho do documento.
O conselheiro, contudo, entendeu não estarem presentes, nesta fase, os requisitos necessários para a concessão imediata de tutela cautelar sem a oitiva prévia do município, especialmente o risco de irreversibilidade do dano ou grave lesão ao interesse público.
Desse modo, o relator deu o prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Itacoatiara e pregoeiro apresentarem justificativas e documentos que esclareçam as alegações da representação.
TCE-AM
Esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Itacoatiara é alvo do TCE-AM em 2024. Em março deste ano, a Corte de Contas também pediu explicações da administração municipal sobre o aumento salarial do prefeito, da vice e dos secretários da cidade, que praticamente dobraram, conforme mostrou o Convergente.
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Já sobre a representação da empresa Amena Climatização, a denúncia foi admitida pelo TCE-AM no começo deste mês de abril, de acordo como também mostrou reportagem do portal O Convergente.
Veja aqui: Prefeitura de Itacoatiara é alvo do TCE-AM por supostas irregularidades em licitação
Em março deste ano, o prefeito Mário Abrahim também foi notificado pelo Ministério Público do estado do Amazonas (MP-AM) em um inquérito de investigação contra a prefeitura por supostas irregularidades em um processo de licitação.
Reportagem do O Convergente mostrou que, além do MP-AM ter identificado um suposto “favorecimento” a uma empresa, possíveis sobre-preços na compra de gêneros alimentícios também foram constatados pelo órgão de fiscalização.
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Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e solicitou um posicionamento sobre a nova decisão do TCE-AM e questionou se o município pretende se manifestar dentro do prazo informado pela Corte de Contas. Até a publicação, sem retorno.
Veja a decisão na íntegra:
Edicao-de-n°3538-de-23-de-abril-de-2025 ITACOATIARA
Fonte: O Convergente