quinta-feira, maio 8, 2025
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Câmara dos Deputados aprova aumento de vagas: número de parlamentares pode subir para 531 e custar R$ 64,8 milhões a mais por ano

Projeto aprovado na Câmara cria 18 novas vagas e eleva custos anuais em R$ 64,8 milhões. Medida ainda será analisada pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (6), um projeto de lei que propõe a criação de 18 novas vagas parlamentares, elevando o número total de deputados federais de 513 para 531. A proposta foi aprovada por 270 votos a favor e 207 contra, e agora segue para análise do Senado Federal.

Segundo estimativas da direção-geral da Casa, o aumento representará um impacto de R$ 64,8 milhões por ano aos cofres públicos – cerca de R$ 3,6 milhões por novo parlamentar. Já o Instituto Millenium, em estudo encomendado pelo jornal Estadão, estima um custo mínimo de R$ 60 milhões anuais.

A mudança é resultado de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a atualização do número de cadeiras conforme a proporção populacional dos estados, com base no Censo Demográfico de 2022. A decisão do STF veio após ação movida pelo governo do Pará.

Atualmente, o modelo de distribuição de vagas favorece estados menos populosos, como Roraima e Acre, enquanto subrepresenta estados como São Paulo. A nova composição visa corrigir esse desequilíbrio, sem alterar os limites constitucionais de no mínimo 8 e no máximo 70 deputados por unidade federativa.

Distribuição das 18 novas vagas:

  • Pará: +4

  • Santa Catarina: +4

  • Amazonas: +2

  • Mato Grosso: +2

  • Rio Grande do Norte: +2

  • Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná: +1 cada

Além do salário base de R$ 46.366,19, o custo de cada deputado envolve a Cota Parlamentar (até R$ 51 mil/mês), auxílio-moradia, passagens e verba para até 25 assessores, o que eleva ainda mais os gastos.

A Câmara teve orçamento de R$ 6,96 bilhões em 2023, com previsão de R$ 8,5 bilhões para 2024. Caso o Congresso não conclua a mudança até 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá aplicá-la diretamente, conforme decisão do STF.

 

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