terça-feira, maio 13, 2025
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Gestão de Manaquiri firma contratos sem licitação com mais de 90 empresas para transporte fluvial

Os contratos, que variam de R$ 12 mil a R$ 26 mil, somam ao todo R$ 1.457.592,92

A Prefeitura de Manaquiri (AM), administrada pelo prefeito Nelson Nilo (MDB), firmou contratos com 91 prestadores de serviço para o transporte escolar fluvial da rede pública municipal sem processo licitatório, por meio de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). O extrato de inexigibilidade nº 48/2024 foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

Os contratos, que variam de R$ 12 mil a R$ 26 mil, somam ao todo R$ 1.457.592,92. Um dos destaques é a empresa IC Construções de Edifícios LTDA, que receberá sozinha R$ 778.872,20. A companhia, registrada como comércio varejista de produtos alimentícios e com sede em Manaquiri, também atua no ramo de transporte escolar e está em atividade desde 2017.

Grande parte das empresas contratadas está localizada na zona rural de Manaquiri, e muitas possuem informações escassas junto à Receita Federal. Algumas delas foram abertas recentemente, em 2025 ou em 2024, o que levanta questionamentos sobre a capacidade operacional desses prestadores.

A prefeitura informa em extrato que a contratação atende a um pedido da Secretaria Municipal de Educação, com respaldo da assessoria jurídica, do controle interno municipal e do Departamento de Licitações. Os recursos utilizados são da dotação orçamentária da própria secretaria, com cerca de 30% provenientes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar).

As empresas

A reportagem tentou contato com todos os prestadores, mas muitos não possuem canais de comunicação válidos. Até o fechamento desta matéria, nenhuma das empresas respondeu aos questionamentos.

A prefeitura

A Prefeitura de Manaquiri também não retornou os pedidos de esclarecimento. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Confira documetos EXTRATO De INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48_2024 – EXTRATO De INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48_2024 – DOU – Imprensa Nacional

Por: Jonas Wesley
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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