A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na última sexta-feira (9), uma ação cautelar na Justiça Federal com o objetivo de bloquear bens, imóveis e contas bancárias de entidades e dirigentes investigados por envolvimento no desvio bilionário de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os alvos estão empresas apontadas como “laranjas” e suspeitas de atuar como intermediárias de fraudes.
Além do bloqueio patrimonial, a AGU também solicitou a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados. A medida busca identificar movimentações financeiras que possam comprovar a ocultação de valores desviados de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ação é preparatória para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade, com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A intenção é utilizar os recursos bloqueados para ressarcir vítimas de descontos ilegais realizados diretamente nos benefícios previdenciários.
Até esta segunda-feira (12), a Justiça ainda não havia se manifestado sobre o pedido da AGU. No entanto, circularam nas redes sociais relatos não confirmados sobre um suposto esvaziamento de contas bancárias dos envolvidos antes da decisão judicial. A AGU alerta que não há, até o momento, comprovação oficial dessas movimentações.
Ao todo, 12 entidades e seus dirigentes são alvos da ação. Elas já respondem a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) no âmbito do INSS, instaurados no dia 5 de maio, por suspeitas de corrupção. De acordo com investigações da Polícia Federal, essas organizações atuariam como empresas de fachada, criadas para operar fraudes por meio de laranjas ou mediante o pagamento de propina a agentes públicos.
Posteriormente, a ação foi aditada para incluir seis novas empresas e oito pessoas físicas, a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU). Elas são acusadas de intermediar o pagamento de vantagens indevidas, totalizando R$ 23,8 milhões, a servidores do INSS e terceiros.
A AGU também solicitou o bloqueio de bens dos sócios das empresas, alegando que essas pessoas jurídicas foram utilizadas como instrumentos para práticas ilícitas, servindo para canalizar recursos desviados dos beneficiários da Previdência Social.