sábado, março 7, 2026
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Prefeitura de Uarini tem cinco dias para explicar denúncia de irregularidades em pregão, diz TCE

A medida ocorre após uma representação com pedido de medida cautelar interposta por uma empresa contra a Prefeitura de Uarini

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A medida ocorre após uma representação com pedido de medida cautelar interposta por uma empresa contra a Prefeitura de Uarini

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Uarini se manifeste sobre possíveis irregularidades apontadas no Pregão Eletrônico nº 014/2025, referente à aquisição futura de gêneros alimentícios para atender as secretarias e fundos municipais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 12, no Diário Eletrônico do TCE-AM, no âmbito do processo nº 12.158/2025.

A medida ocorre após uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa M.A.M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, que alega que o edital do certame apresenta cláusulas que limitariam indevidamente a competitividade, em desacordo com a legislação vigente.

Entre os pontos questionados pela empresa estão: o prazo exíguo para apresentação de amostras e entrega dos itens; a exigência de garantia de proposta; e a cobrança de certificação do INMETRO para produtos alimentícios — exigências que, segundo a denunciante, ferem dispositivos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Apesar da gravidade das alegações, o relator do processo, conselheiro-substituto Mário José Filho, optou por não conceder a suspensão imediata do pregão. Segundo ele, os elementos apresentados até o momento não permitem atestar, de forma clara e inequívoca, a ocorrência de ilegalidade que justifique uma medida cautelar de urgência.

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“Não vislumbro como possível constatar a real situação do caso, razão pela qual este Relator entende que se faz de suma relevância averiguar a questão alegada para, somente após, tomar qualquer posicionamento”, afirmou o relator em sua decisão.

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Com isso, o TCE determinou que os responsáveis pelo Município de Uarini sejam notificados para apresentar, no prazo de cinco dias, todos os documentos e informações pertinentes, incluindo o edital oficial do pregão e eventuais respostas a impugnações ou adequações feitas ao texto original.

Prefeitura

A Prefeitura de Uarini é comandada pelo prefeito Marcos Martins (União-PP), eleito em outubro de 2024 com 4.491 votos (54,74% dos válidos), em seu primeiro mandato à frente do Executivo municipal.

Caso sejam confirmadas irregularidades, o Tribunal poderá adotar, entre as medias, a suspensão do certame ou responsabilização dos agentes envolvidos.

Na mira

Vale lembrar que mesmo no primeiro ano de mandato, a gestão de Marcos Martins à frente da prefeitura foi alvo de órgãos de controle e fiscalização. Em março deste ano, a aquisição de serviços fúnebres e urnas funerárias no valor de quase R$ 2 milhões, como parte de uma licitação referente a serviços funerários em Uarini, motivou investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Tendo em vista que o município possui em torno de 15 mil habitantes e baixos índices de mortalidade, de acordo com o Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) e o Portal de Serviços da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP/AM), a promotoria de Justiça local avalia o montante como desproporcional, indicando possível ato de improbidade administrativa por parte da prefeitura de Uarini.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Uarini para solicitar um posicionamento da atual gestão e do prefeito Marcos Martins sobre as supostas irregularidades apresentadas ao TCE-AM. Até a publicação, contudo, sem retorno.

Confira a decisão na íntegra:

Edicao-de-n°3549-de-12-de-Maio-de-2025

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

 

Fonte: O Convergente

 

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