quarta-feira, maio 14, 2025
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Justiça do Amazonas decide que prioridade de registro define propriedade em caso de venda duplicada de imóvel

O caso analisado envolvia dois registros distintos sobre o mesmo imóvel rural

Casos de venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa continuam gerando controvérsias no Judiciário, especialmente quando diferentes transações resultam em registros concorrentes em cartório. Em recente decisão, o juiz Charles José Fernandes da Cruz, do Amazonas, reafirmou que, no sistema jurídico brasileiro, a propriedade de um bem imóvel só se consolida com o devido registro da transferência no cartório competente.

O caso analisado envolvia dois registros distintos sobre o mesmo imóvel rural. As partes apresentaram títulos diferentes: uma alegava ter adquirido o bem por contrato celebrado anos antes; a outra, por escritura pública registrada antes da concorrente.

A situação configurou uma “duplicidade registral”, fenômeno que compromete a segurança jurídica e exige que o Judiciário defina qual transação deve prevalecer. Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, a simples celebração de um contrato de compra e venda não assegura ao comprador o direito real de propriedade. Esse direito só se efetiva com o registro da escritura no cartório de imóveis.

Dessa forma, mesmo que uma das partes tenha firmado um contrato anterior, a ausência de registro impede a consolidação da propriedade, favorecendo quem primeiro registrou o título válido.

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