HomePolicialMP-AM denuncia dois professores por crimes sexuais contra alunas em Maraã

MP-AM denuncia dois professores por crimes sexuais contra alunas em Maraã

As investigações foram desencadeadas por denúncias encaminhadas ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc)

Em meio à campanha Maio Laranja de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) formalizou denúncia contra dois professores da rede estadual de ensino de Maraã por crimes sexuais cometidos contra alunas durante os anos letivos de 2023 e 2024. As acusações incluem estupro de vulnerável, assédio, importunação sexual e constrangimento ilegal.

As investigações foram desencadeadas por denúncias encaminhadas ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). Os relatos foram sustentados por boletins de ocorrência, depoimentos das vítimas e testemunhas, atas escolares e laudos psicossociais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Um dos professores denunciados é acusado de abusar da sua posição para praticar atos libidinosos contra quatro alunas, com idades entre 12 e 15 anos. De acordo com o MPAM, ele também teria constrangido três dessas vítimas com o objetivo de obter favores sexuais. O caso foi enquadrado nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 216-A (assédio sexual) do Código Penal, além do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MP solicitou o reconhecimento da continuidade delitiva e o aumento da pena devido ao abuso de função pública.

O outro professor denunciado é acusado de assediar e importunar sexualmente três alunas do 7º ano. A denúncia aponta que ele praticou repetidos atos libidinosos sem o consentimento das vítimas, valendo-se da sua autoridade na escola. As acusações incluem assédio sexual e importunação sexual, ambos de forma continuada (art. 71 do CP).

As denúncias, assinadas pelo promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, também requerem a reparação por danos morais às vítimas.

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