quinta-feira, maio 22, 2025
HomePolicialArtista é condenado pelo TJAM por maus-tratos a animais em Manaus

Artista é condenado pelo TJAM por maus-tratos a animais em Manaus

Segundo o laudo pericial citado na sentença, os animais estavam submetidos a uma “condição degradante do ambiente” e apresentavam “debilidade nutricional”

O músico João Souza Frota, conhecido artisticamente como “Splash do Brasil”, foi condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) de Manaus por maus-tratos a diversos animais encontrados em condições de abandono e insalubridade em um imóvel no bairro Tarumã, zona oeste da capital amazonense. A sentença, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, foi proferida no dia 17 de maio, no âmbito da Ação Penal nº 0730706-65.2022.8.04.0001.

O réu foi condenado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) à pena de um ano de detenção, que foi convertida em prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos, além do pagamento de multa de 20 dias-multa, cada um fixado no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Segundo o laudo pericial citado na sentença, os animais estavam submetidos a uma “condição degradante do ambiente” e apresentavam “debilidade nutricional”. Embora não tenha sido constatada a morte de nenhum deles no momento da perícia, imagens e relatos confirmaram o estado de extrema magreza dos animais, bem como a presença de urubus rondando um porco debilitado. Também foram registradas evidências de que filhotes ingeriram plástico, chegando a defecar o material; alguns deles morreram posteriormente.

Durante a diligência realizada em junho de 2022, as autoridades encontraram 24 animais — sendo um galo, um boi, nove cabras adultas, oito porcos adultos e cinco filhotes — em meio ao lixo e à vegetação densa, sem alimentação adequada.

O magistrado destacou que os maus-tratos, tanto pela quantidade quanto pela gravidade, “fogem ao que é tipicamente observado nos casos envolvendo este crime”, o que justificou a fixação da pena-base no máximo legal. Ele também ressaltou que o local estava “abarrotado de lixo e insalubre, sendo absolutamente inadequado para a criação dos animais”.

Em sua defesa, Frota alegou que havia um funcionário responsável pelos cuidados dos animais, mas não apresentou qualquer prova que comprovasse essa afirmação.

A conversão da pena privativa de liberdade em prestação pecuniária deverá atender a finalidades sociais ou ambientais, conforme determinado pelo juiz, com a comprovação do cumprimento da medida em sede de execução penal. O valor deverá ser depositado em conta judicial no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O magistrado também rejeitou a tese da defesa sobre nulidade por ausência de proposta de transação penal, classificando-a como “nulidade de algibeira”, caracterizada pelo uso oportunista da alegação em momento processual mais favorável.

Vizinhos relataram que o imóvel pertencia ao músico conhecido como “Splash do Brasil”, posteriormente identificado como João Souza Frota. Ele foi contatado pelas autoridades, mas não foi localizado nos endereços informados, tampouco apresentou provas de que os animais recebiam os cuidados necessários.

Da decisão, cabe recurso.

- Continua após a publicidade -spot_img
spot_img
Últimas notícias
- Continua após a publicidade -
Mais como esta

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here