sábado, março 7, 2026
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Aposentados e herdeiros têm direito à restituição em dobro por fraudes em descontos indevidos

A fraude foi revelada pela Polícia Federal na Operação Sem Descontos, que apura desvios de cerca de R$ 6,8 bilhões envolvendo ao menos 30 associações

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de fraudes em descontos indevidos têm direito à restituição em dobro dos valores, além de poderem pleitear indenização por danos morais na Justiça. A orientação é do advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em Direito do Consumidor.

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Segundo ele, tanto as entidades associativas quanto o próprio INSS podem ser responsabilizados judicialmente pelos descontos, uma vez que há responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa.

A fraude foi revelada pela Polícia Federal na Operação Sem Descontos, que apura desvios de cerca de R$ 6,8 bilhões envolvendo ao menos 30 associações e sindicatos suspeitos de apropriar-se de valores sem autorização expressa, especialmente de pessoas vulneráveis como idosos, indígenas e analfabetos.

“Por se tratar de fatos diretamente relacionados ao risco do empreendimento do INSS, não se enquadram como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. Por isso, não há exclusão de responsabilidade civil”, explica Britto Silva.

O governo federal já iniciou o processo de restituição dos descontos indevidos. Até o momento, mais de 1,74 milhão de aposentados e pensionistas solicitaram o reembolso, totalizando mais de R$ 1 bilhão em pedidos.

Herdeiros também podem solicitar restituição
O advogado explica que os herdeiros também têm direito à restituição, já que o ressarcimento é considerado um direito econômico do falecido. Durante o inventário, a legitimada para ajuizar ação é a figura do espólio, e após a partilha, os herdeiros podem buscar a reparação judicialmente.

Indenização por danos morais também é possível
Além da restituição em dobro — prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor —, os aposentados podem requerer indenização por danos morais, em razão do abalo psicológico e da violação dos direitos da personalidade.

“É um direito do lesado não apenas ser ressarcido, mas também obter uma compensação pela angústia sofrida e pela necessidade de punição pedagógica aos responsáveis”, completa o advogado.

Como buscar o ressarcimento
A orientação é que os lesados procurem o Juizado Federal mais próximo de sua residência. Não há cobrança de custas judiciais e o processo costuma ser mais rápido.

Em casos judiciais, cabe ao INSS e à entidade beneficiária provar que o aposentado contratou de fato o empréstimo ou serviço que originou os descontos. “Basta ao aposentado relatar que desconhece a relação jurídica e indicar que foi vítima de fraude”, ressalta Britto Silva.

Ações coletivas são recomendadas?
Apesar de serem uma alternativa, as ações coletivas e civis públicas tendem a ter tramitação mais lenta, o que pode atrasar o recebimento dos valores devidos. Por isso, segundo o advogado, ações individuais nos juizados federais são, neste caso, a via mais eficiente para garantir o ressarcimento com mais brevidade.

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