quinta-feira, junho 12, 2025
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TCE-AM admite denúncia contra Prefeitura de Uarini por possível irregularidade em licitação

A ação aponta possíveis irregularidades em procedimentos administrativos conduzidos pela prefeitura

A Prefeitura Municipal de Uarini (a 570 quilômetros de Manaus), atualmente administrada por Marcos Martins (UB), entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) após a empresa MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A apresentar uma representação com pedido de medida cautelar contra o órgão do Poder Executivo Municipal. A ação aponta possíveis irregularidades em procedimentos administrativos conduzidos pela prefeitura.

O pedido foi admitido oficialmente pelo TCE-AM, que determinou o encaminhamento do processo ao relator do caso para análise aprofundada e eventual concessão da medida cautelar. A decisão consta em despacho publicado nesta semana no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

Segundo o documento, a empresa representante argumenta que houve ato de ilegalidade por parte da gestão municipal e solicitou a apuração dos fatos. A representação foi considerada legítima e válida, de acordo com o Tribunal de Contas.

O Convergente teve acesso aos autos do processo nº 12.882/2025, que trata da representação com Pedido de Medida Cautelar. Segundo a documentação, a empresa MG Comércio — que atua no fornecimento de materiais médico-hospitalares — relatou ter sido impedida de participar do Pregão Eletrônico nº 025/2025, promovido pela Prefeitura de Uarini, mesmo estando em plena regularidade para atuar nesse tipo de certame.

A licitação, segundo a denúncia, foi bloqueada para a empresa sob a justificativa de que o processo seria “exclusivo local”, ou seja, apenas empresas sediadas no município de Uarini poderiam participar. A empresa apresentou prints de tela do sistema e de atendimentos com o suporte da plataforma.

Conversa da empresa com a prefeitura (Fonte: Processo 12.882/2025)

“Em síntese, a empresa MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A está sendo impedida de participar do certame licitatório, com base em um critério de exclusividade geográfica, sem qualquer previsão no edital, ao arrepio da legislação vigente, em ofensa a diversos princípios que norteiam o microssistema de licitações”, afirma a empresa na denúncia protocolada junto ao TCE-AM.

Pedidos da empresa ao TCE-AM

Na ação, a MG Comércio solicita que o TCE-AM adote medidas urgentes para coibir o que classifica como uma ilegalidade flagrante, requerendo:

  1. O recebimento e o processamento da representação;

  2. A concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 025/2025 e todos os atos dele decorrentes;

  3. A notificação urgente da Prefeitura de Uarini para o cumprimento da decisão;

A empresa sustenta que a conduta da Prefeitura fere os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e competitividade. O Tribunal de Contas do Amazonas já admitiu a representação e encaminhou o processo ao relator, o auditor Mário Costa Filho.

Fiscalização 

Vale lembrar que não é a primeira vez que a Prefeitura de Uarini vira alvo do TCE-AM. Em maio deste ano, a Corte de Contas pediu esclarecimentos da gestãao sobre possíveis irregularidades apontadas em um pregão eletrônico, referente à aquisição futura de gêneros alimentícios para atender as secretarias e fundos municipais.

A medida ocorreu após uma representação com pedido de medida cautelar interposta por uma empresa produtos alimentícios, que alegou que o edital do certame apresenta cláusulas que limitariam indevidamente a competitividade, em desacordo com a legislação vigente.

Veja também: Prefeitura de Uarini tem cinco dias para explicar denúncia de irregularidades em pregão, diz TCE

Prefeitura

A Prefeitura de Uarini foi procurada pela reportagem para se posicionar sobre o caso, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

Confira o despacho:

UARINI DESPACHO TCEAM

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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