A prefeita de Manacapuru, Valcileia Maciel (MDB), foi notificada oficialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar explicações sobre uma representação que aponta possíveis irregularidades no Pregão Presencial SRP nº 003/2025. A decisão monocrática é do conselheiro-relator Júlio Pinheiro e foi publicada na edição desta quarta-feira, 12, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
Segundo o documento, a denúncia envolve supostas violações à Lei de Cotas, ausência de comprovação de especialização médica e omissão de órgãos de fiscalização ligados aos direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com o relato da representante, Késia dos Santos, o município publicou o edital do pregão com o objetivo de registrar preços para futura contratação de serviços médicos especializados. A denúncia, contudo, alega que o edital desrespeita normas legais ao não prever reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e indígenas — em descumprimento à Constituição Federal, à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), à Lei de Cotas Raciais (Lei nº 12.711/2012), e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“Aduziu ainda a Representante que o edital apresenta omissões e falhas graves que violam direitos fundamentais e normas de direito público, notadamente as que se referem à políticas de ações afirmativas e à exigência de qualificação profissional dos médicos a serem contratados pela referida unidade federativa”, diz trecho do documento.
Outro ponto levantado na denúncia é a ausência da exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para os profissionais médicos que seriam contratados, o que, segundo o documento, compromete a segurança da população, permitindo a atuação de profissionais sem a devida comprovação técnica.
Além disso, a denunciante aponta omissão por parte do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-AM) e do Conselho Municipal (CMDPD-AM), solicitando inclusive aplicação de multa de R$ 100 mil a cada conselheiro eventualmente omisso.
Devem se manifestar
Apesar das alegações apresentadas apontarem “verossimilhança” e relevância jurídica, o relator do caso, conselheiro Júlio Pinheiro, decidiu não conceder, por ora, a medida cautelar de suspensão do processo licitatório. Ele argumentou que a interrupção imediata do certame poderia comprometer a prestação de serviços médicos essenciais à população, e optou por garantir o contraditório antes de uma decisão definitiva sobre a suspensão da licitação.
“No caso em exame, trata-se de processo seletivo voltado à contratação de serviços médicos especializados para a rede pública de saúde, setor sensível e essencial à população. Nessa perspectiva, eventual intervenção do controle externo, por meio da suspensão imediata do certame, pode impactar diretamente a continuidade da prestação de serviços médicos à coletividade, o que exige do julgador postura comedida, prudente e proporcional”, argumentou o conselheiro, na decisão.
Como encaminhamento, o Tribunal determinou a notificação da prefeita de Manacapuru, que deve se manifestar no prazo de cinco dias úteis sobre os pontos denunciados. O não cumprimento da decisão poderá acarretar aplicação de multa. Após esse prazo, os autos devem retornar à relatoria para possível deliberação sobre a medida cautelar.
Denúncias
Além da recente notificação sobre possíveis irregularidades no Pregão Presencial SRP nº 003/2025, a prefeita de Manacapuru, Valciléia Flores Maciel, já vinha sendo alvo de outras investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Em maio deste ano, o órgão de controle passou a apurar suspeitas relacionadas às contratações derivadas de um concurso público no município, cuja realização foi suspensa por decisão judicial.
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Antes disso, em abril, a prefeita já havia sido notificada pelo TCE-AM para apresentar defesa, também no prazo de cinco dias úteis, diante de outra representação. Essa denúncia envolvia suspeitas de ilegalidades em uma licitação relacionada ao serviço de transporte escolar — tanto fluvial quanto terrestre — no município. A contratação, segundo a representação, poderia ter ocorrido sem o devido rigor técnico e jurídico, comprometendo o uso de recursos públicos e a segurança dos alunos.
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Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manacapuru para um posicionamento referente à decisão monocrática do TCE-AM. Até a publicação, sem retorno do Executivo municipal.
Confira a decisão:
DECISAO MONOCRATICA MANACAPURU
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa
Fonte: O Convergente