terça-feira, junho 17, 2025
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TCE aponta irregularidade e suspende contrato emergencial da Prefeitura de Fonte Boa

A decisão monocrática foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM. Gestão de Dr. Lázaro já autorizou contratos que somam mais de R$ 15 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta segunda-feira, 16, a suspensão imediata da Dispensa Emergencial nº 008/2025, firmada pela Prefeitura de Fonte Boa, cujo município é administrado pelo Dr. Lázaro Araújo (Republicanos). A medida cautelar foi tomada após denúncia apontando possível contratação irregular com recursos públicos, sem respaldo legal adequado.

A denúncia, aceita pela presidente da Corte, conselheira Yara Lins, alega que a dispensa de licitação promovida pela gestão municipal para locação de veículos com motorista e fornecimento de combustível, destinada à representação do município em Manaus, foi realizada sem caracterização válida de emergência e sem base legal no decreto utilizado como justificativa.

(Fonte: TCE-AM)

A contratação ocorreu em prazo inferior a 24 horas após a publicação do aviso, o que fere princípios da publicidade, razoabilidade e isonomia, segundo o relator do caso, conselheiro-substituto Mário Filho. A decisão monocrática foi publicada no Diário Eletrônico da Corte de Contas.

Gestão Lázaro

A decisão atinge diretamente a gestão do prefeito Dr. Lázaro, eleito para o posto em outubro de 2024 com 52,52% dos votos válidos (7.427 votos), assumindo o cargo em janeiro de 2025.

Desde então, a administração municipal tem chamado atenção pelo volume de recursos movimentados. Em março deste ano, o portal O Convergente revelou que Dr. Lázaro firmou um contrato de R$ 3,9 milhões para aquisição de combustíveis, derivados de petróleo e gás de cozinha, com vigência de apenas seis meses.

Veja também: Prefeitura de Fonte Boa realiza contratos que somam mais de R$ 11 milhões dos cofres públicos

Em maio, o mesmo veículo noticiou que o prefeito autorizou novos contratos que somam mais de R$ 15 milhões em menos de seis meses de gestão, conforme publicações no Diário Oficial dos Municípios (DOM) do Amazonas.

Decisão do TCE expõe falhas na justificativa

Na decisão publicada pelo TCE-AM, o relator destaca que o Decreto Municipal nº 015/2025, usado para justificar a dispensa de licitação, autoriza contratações emergenciais apenas nas Secretarias de Educação, Obras e Limpeza Pública. No entanto, o serviço contratado — voltado à locação de veículos para atuação em Manaus — não está previsto entre as hipóteses autorizadas.

“A contratação em questão se destina a atender as necessidades da representação do município de Fonte Boa em Manaus. Contudo, tal circunstância não está contemplada no Decreto nº 015/2025, uma vez que este autoriza apenas dispensas emergenciais para as Secretarias de Educação, Obras e Limpeza Pública”, argumentou o conselheiro.

A Corte mostra que, embora a prefeitura tenha alegado que o serviço seria voltado ao atendimento de pacientes em Manaus, a documentação oficial não faz qualquer menção à área da saúde. Segundo o TCE, houve falta de clareza na destinação dos recursos e ausência de motivação legal no processo, o que compromete a legalidade do contrato.

(Fonte: TCE-AM)

Prefeitura terá 15 dias para apresentar defesa

A Prefeitura de Fonte Boa foi notificada e terá um prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas que possam complementar a instrução processual e exercer seu direito de defesa. A medida cautelar seguirá válida até a análise final do mérito pelo Pleno do Tribunal de Contas, que deve julgar o caso.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Fonte Boa e solicitou um posicionamento do Dr. Lázaro sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

Confira a decisão monocrática na íntegra:

Edicao-de-n°3574-de-16-de-Junho-de-2025 FONTE BOA

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

Fonte: O Convergente

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