A prisão da blogueira foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, após o Judiciário constatar que Rosa Iberê descumpre, desde 29 de janeiro deste ano, as medidas cautelares que lhe haviam sido impostas. Entre elas, estava a obrigação de entregar o passaporte à Justiça e comparecer presencialmente às audiências do processo.
Apesar de intimada, a blogueira não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada nesta terça-feira (17/06), se apresentando apenas por videoconferência. Durante a sessão, ela afirmou estar morando na Espanha. De acordo com a Polícia Federal, a influenciadora deixou o Brasil em 20 de maio de 2024 com destino a Paris e não retornou desde então.
“Ademais, o comportamento da ré, que permanece no exterior e sem qualquer colaboração com o Juízo, reforça o fundado receio de que sua liberdade comprometa a persecução penal em curso”, indica a decisão interlocutória.
Processo segue em andamento
Na audiência dessa terça, estavam presentes a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa; o advogado de defesa, João Evangelista Generoso de Araújo; o assistente de acusação, David Cunha Novoa; e uma testemunha, que foi ouvida durante o procedimento. A próxima sessão foi marcada para 19 de agosto de 2025, às 10h30.
Antes da decretação da prisão, a Justiça já havia adotado outras medidas contra a ré. Em 28 de abril, o juiz negou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa e manteve as cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, determinando, entre outras exigências, a entrega do passaporte em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil — o que não foi cumprido.
Em decisão anterior, datada de 10 de junho, o magistrado também indeferiu o pedido da defesa para que a audiência desta semana ocorresse por videoconferência, exigindo a presença física da acusada. Ainda assim, a blogueira não compareceu.
Outro lado
O Manaós não localizou o contato da defesa da blogueira Rosa Tavares para solicitar um posicionamento sobre o caso. A reportagem reforça, por outro lado, que o espaço está aberto para devidas manifestações.
Medidas cautelares e prisão
As chamadas medidas cautelares diversas da prisão são instrumentos legais utilizados para assegurar o andamento de um processo sem que o réu precise, necessariamente, ser encarcerado. Elas são definidas no artigo 319 do Código de Processo Penal e incluem diversas opções, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados locais e recolhimento domiciliar, proibição de ausentar-se da comarca, entre outras.
Agora considerada foragida da Justiça brasileira, Rosa Iberê Tavares Dantas entra na lista internacional de procurados da Interpol e poderá ser detida em qualquer país com o qual o Brasil mantenha acordo de extradição.