sábado, março 7, 2026
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Em Manaus, decisão judicial impede expansão de estaleiro por danos ambientais

Empresa extraiu mais de 10 toneladas de areia do Igarapé Tarumã-Açu, sem licença ambiental válida

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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM). A determinação ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estaleiro e o sócio responsável legal pela empresa por extração ilegal de mais de 10 mil toneladas de areia, com significativo impacto ambiental, inclusive em área de preservação permanente.

O empreendimento, um dos maiores estaleiros da Região Amazônica, teria executado atividades de extração mineral e desmatamento, sem licença ambiental válida para a atividade. Desde 2016, foram lavrados cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso (solo que mistura argila e areia muito usado na construção civil, especialmente em aterros, pavimentação e fundações).

A medida cautelar (liminar), que não envolve prisão, tem o objetivo de evitar a continuidade da degradação ambiental e foi solicitada pelo MPF em ação penal ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal e crimes ambientais.

Para o procurador da República André Porreca, a decisão judicial é importante para impedir a intensificação dos danos ambientais. “O dano causado pelas obras de expansão do estaleiro prejudica a estabilidade ecológica do igarapé e potencializa os riscos às propriedades adjacentes ao estaleiro”, enfatizou Porreca.

O MPF requer ainda a reparação dos danos patrimoniais e morais coletivos, estimados, respectivamente, em R$ 608 mil e R$ 100 mil por réu, correspondente à eventual comercialização dos bens minerais explorados.

Sem autorização – Laudos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da Polícia Federal, que constam na ação penal, confirmam que as atividades poluentes do estaleiro foram mantidas em desacordo com os limites da autorização original.
Segundo o MPF, a Licença de Operação nº 107/14-07 autorizava apenas atividades de construção, manutenção e reparo de embarcações, próprias da indústria naval. Não havia nenhuma permissão para obras civis, movimentação de solo ou desmatamento.

Além da extração mineral, os réus teriam realizado supressão de vegetação nativa e movimentação de solo sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Essas ações visavam ampliar as instalações da empresa em uma área classificada como de preservação permanente, o que agrava a situação. O MPF também ressaltou que as infrações foram cometidas com o objetivo de obter vantagem financeira e afetaram áreas urbanas, o que são agravantes segundo a Lei de Crimes Ambientais.

*Com informações do MPF

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