
A rede de Supermercados DB foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos após ser responsabilizada por descumprir, de forma sistemática, normas básicas de segurança e saúde no trabalho. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que também determinou a correção imediata de falhas nas unidades da rede.
Inicialmente estipulada em R$ 50 mil, a indenização foi majorada por decisão da relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que destacou a gravidade das infrações, a reincidência e a capacidade econômica da empresa como fatores determinantes para o aumento do valor.
“A omissão da empresa na correção de falhas mostra um padrão de conduta que expõe continuamente os trabalhadores a riscos que poderiam ser evitados”, destacou a magistrada.
Segundo o TRT11, a decisão teve como base documentos, laudos e relatórios técnicos que revelaram um histórico de irregularidades em diversas lojas da rede. Entre os problemas identificados estão máquinas sem proteção, instalações elétricas perigosas, sanitários em condições precárias e o uso incorreto ou inexistente de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Um dos episódios mais graves ocorreu em 2023, quando um funcionário teve os dedos amputados após operar uma máquina de moer carne sem a devida proteção.
Segundo o processo, a ação civil pública se baseou em um inquérito instaurado em 2014, que revelou a emissão de quase 500 autos de infração ao longo de dez anos, sem que a empresa promovesse mudanças efetivas para corrigir os problemas.
Medidas obrigatórias
Além da indenização, que deverá ser revertida para uma entidade ou projeto social, o supermercado está obrigado a adotar uma série de medidas corretivas em suas lojas. Entre elas estão a realização de treinamentos regulares, a manutenção de equipamentos de segurança em condições adequadas e a garantia de infraestrutura segura para os trabalhadores.
O descumprimento das obrigações implicará em multa diária de R$ 10 mil por item violado.
A decisão segue jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e destaca o papel pedagógico da responsabilização civil coletiva. Participaram do julgamento os desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, além da procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão.
Outro lado
A reportagem do O Manaós entrou em contato com a assessoria do Supermercado DB e aguarda posicionamento da empresa sobre a decisão.
Processo n° 0000710-07.2024.5.11.0015
Confira o processo na íntegra:
PROCESSO TRT 11 – SUPERMERCADO DB
(*) Com informações da assessoria



