O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública contra a operadora e rede de hospitais Samel por falhas reiteradas no atendimento a crianças com transtorno do espectro autista (TEA). A medida, movida pela 52ª Promotoria de Justiça do Consumidor, visa assegurar tratamento adequado, reembolso de despesas e estrutura compatível com as necessidades dos pacientes.
A ação decorre do Inquérito Civil nº 06.2023.00000239-5, instaurado em julho de 2023, com base em denúncias de pais e responsáveis legais de pacientes vinculados ao plano. As investigações apontaram práticas abusivas e omissões contratuais por parte da operadora, incluindo a ausência de profissionais habilitados, marcação simultânea de sessões para diferentes pacientes e limitações arbitrárias à frequência e à duração dos atendimentos terapêuticos.
Também foram constatadas irregularidades como cancelamentos e remarcações unilaterais, estrutura física inadequada e falta de individualização dos tratamentos. Em muitos casos, os atendimentos ocorriam em ambientes despreparados, sem a infraestrutura necessária para atender ao público infantojuvenil com TEA, comprometendo o desenvolvimento dos pacientes e forçando as famílias a recorrerem a serviços particulares.
Apesar das tentativas extrajudiciais de solução, inclusive com a proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), a empresa recusou o acordo e não apresentou medidas efetivas para corrigir as falhas apontadas. Com isso, o MPAM optou pela judicialização da demanda, buscando assegurar a proteção dos direitos coletivos e individuais dos consumidores prejudicados.
Na ação, o MPAM requer, em caráter de urgência, a prestação imediata de atendimento multidisciplinar contínuo, regular e adequado aos beneficiários com TEA, conforme prescrição médica; e a disponibilização de profissionais habilitados e estrutura física compatível com as necessidades dos pacientes.
No processo também é solicitada o reembolso integral das despesas assumidas pelas famílias em razão da omissão contratual; bem como a condenação da empresa à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores.
“Esta ação representa o esforço contínuo do Ministério Público para garantir o respeito aos direitos dos consumidores, em especial das crianças e adolescentes com necessidades terapêuticas específicas. A conduta omissiva da empresa não pode ser tolerada, pois atinge diretamente o direito à saúde e à dignidade dessas famílias”, destacou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, autor da ação.
A promotoria ressalta que a negativa ou restrição injustificada de cobertura para tratamentos prescritos é considerada prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, viola princípios constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente, além das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que preveem cobertura ilimitada para sessões terapêuticas em casos de TEA.




