Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da defesa da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá e manteve sua condenação a três anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato-desvio. Ela foi acusada de utilizar servidores comissionados do Judiciário como empregados domésticos, como babá do filho, cuidados com cachorro, motorista, secretária, segurança, jardineiro, além de idas ao banco, compras e pagamento de contas pessoais.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades ocorreram entre julho de 2005 e dezembro de 2007, período em que Sonja atuava como juíza em Jaciara (MT). À época, chamou a atenção dos investigadores o fato de sua residência estar em Curitiba (PR), a mais de 1.500 km de distância da comarca onde exercia o cargo. O prejuízo aos cofres do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi estimado em R$ 145 mil.
Relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a condenação foi baseada em provas consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas que confirmaram o uso de funcionários públicos em atividades de empregados para a magistrada. “O fato é que a Corte estadual analisou detalhadamente os elementos probatórios, que confirmaram a materialidade e autoria do delito de peculato”, afirmou.
A defesa de Sonja, representada pelos advogados Francisco Monteiro Rocha Jr. e João Rafael de Oliveira, informou ao Estadão que pretende recorrer novamente dentro do próprio STJ e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A luta contra os desmandos e ilegalidades no âmbito do Poder Judiciário não pode se frustrar com a criminalização de bodes expiatórios”, declararam em nota.
*Com informações do InfoMoney
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