sábado, março 7, 2026
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Filha de ministro do STJ recebeu R$ 300 mil de empresa investigada pela PF, aponta investigação

O gabinete do ministro sustenta que a liminar seguiu jurisprudência do STJ

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A Polícia Federal (PF) apura suspeitas de corrupção envolvendo a empresa Fource e identificou repasses de R$ 300 mil ao escritório de advocacia de Anna Carolina Noronha, filha do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pagamentos, realizados entre 2020 e 2021, coincidem com a tramitação no STJ de processos de interesse de um fundo de investimentos ligado à companhia, que estavam sob relatoria do magistrado.

Embora Anna Carolina não conste como advogada nos autos, relatório da PF encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que havia interesse direto da Fource nas ações. O documento cita ainda o uso da “prevenção” — critério formal que permite a repetição do mesmo relator em casos semelhantes —, mas assinala que o padrão encontrado pode ter relevância investigativa.

Possível conflito de interesse

Em nota, o ministro João Otávio de Noronha afirmou ter rejeitado recursos da empresa em dois dos quatro processos analisados e, nos demais, apenas homologado a desistência da parte adversária. Ele não comentou os pagamentos ao escritório da filha. Anna Carolina, por sua vez, não respondeu às tentativas de contato.

A apuração teve como base informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou três transferências, somando R$ 300 mil, em um intervalo de 12 meses. A PF também solicitou a quebra de sigilo bancário da Fource e analisa conversas do sócio Haroldo Augusto Filho com familiares de ministros do STJ, entre eles Anna Carolina. Os investigadores verificaram ainda que Noronha utilizou uma aeronave do empresário em viagens entre Brasília e Cuiabá.

Outro ponto levantado pela PF é uma decisão do ministro Noronha que beneficiou a Bom Jesus Agropecuária, empresa vinculada ao grupo Fource. Em julho, o magistrado determinou que uma ação fosse julgada em primeira instância, em Rondonópolis (MT), atendendo ao pedido da companhia. A parte contrária solicitou que ele se declare impedido de atuar no caso, alegando sua relação com o empresário.

O gabinete do ministro sustenta que a liminar seguiu jurisprudência do STJ e que a definição da competência do processo considerou a vinculação da empresa a uma unidade produtiva isolada. O pedido de impedimento ainda não foi analisado.

*Com informações do Estadão

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