HomeNotíciasBrasilProjeto de lei propõe classificar cobrança de flanelinhas como crime de extorsão

Projeto de lei propõe classificar cobrança de flanelinhas como crime de extorsão

Proposta prevê penas de até 8 anos de prisão e multa para guardadores de veículos que agirem sem autorização

O Projeto de Lei 239/25, apresentado pelo deputado federal General Pazuello (PL-RJ), pretende alterar o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime de extorsão a prática de guardadores informais de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, que cobram ou exigem pagamento para vigiar, estacionar ou guardar carros em vias públicas sem autorização do poder público.

De acordo com o texto, a conduta passaria a ser punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa. O projeto prevê ainda agravantes, que podem aumentar a pena em até 50% quando a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Nos casos em que houver violência implícita ou ameaça indireta, como risco de dano ao veículo ou criação de situação de medo, a pena poderá ser dobrada.

Justificativa da proposta

Na justificativa, Pazuello argumenta que a medida busca enfrentar uma prática comum em cidades brasileiras, principalmente em áreas de grande fluxo, como praias, estádios, hospitais e pontos turísticos. Segundo o parlamentar, a apropriação de espaços públicos por flanelinhas gera constrangimento e insegurança para motoristas.

O projeto, no entanto, não proíbe a atividade regulamentada de guardadores ou lavadores de veículos, prevista na Lei Federal 6.242/75, que exige cadastro junto à Delegacia Regional do Trabalho. O objetivo, segundo o autor, é coibir apenas condutas abusivas e ilegais.

Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para votação no Plenário e, posteriormente, no Senado Federal, antes de poder se tornar lei.

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