sábado, março 7, 2026
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Águas de Manaus é multada em R$ 80 mil por não responder Ipaam sobre estações de esgoto

Multa foi aplicada após fim do prazo de sete dias para envio de informações sobre a gestão das ETEs em Manaus

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Foto: Divulgação/Águas de Manaus

A concessionária Águas de Manaus foi multada em R$ 80 mil pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) por não enviar informações solicitadas sobre as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). O órgão afirma que a falta de dados compromete o monitoramento do saneamento na capital. A medida foi formalizada nesta terça-feira (14) por meio do Auto de Infração nº 58/2025-GERH, após o fim do prazo de sete dias para resposta.

A notificação pedia que a empresa informasse ao Ipaam a lista completa de empreendimentos atendidos, a gestão dos contratos firmados para tratamento de esgoto e os dias e horários de manutenção realizados nas ETEs. Essas informações são essenciais para garantir transparência, planejamento e eficiência nas ações de fiscalização ambiental.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, ressaltou que a exigência dessas informações faz parte de um esforço contínuo de fiscalização e controle ambiental. “A gestão adequada do esgoto é uma questão de saúde pública e de proteção ao meio ambiente. Sem informações claras e atualizadas, fica comprometida a capacidade de planejar ações de fiscalização e de assegurar que os empreendimentos estejam cumprindo suas obrigações legais. O Ipaam vai continuar atuando com firmeza para que seja cumprida a legislação ambiental”, afirmou.

De acordo com o gerente de Recursos Hídricos (GERH) do Ipaam, Daniel Nava, o não fornecimento dos dados compromete o monitoramento dos sistemas de esgotamento sanitário e evidencia a necessidade de maior transparência por parte da concessionária. “Apenas 14% da população da Amazônia tem acesso a esgoto tratado, segundo dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em Manaus, há um esforço em curso para recuperar esse passivo histórico, e isso precisa estar constantemente acompanhado pelos órgãos de controle”, destacou Nava.

Novo prazo 

A empresa tem dez dias, contados a partir da ciência da penalidade, para apresentar defesa administrativa. A multa foi aplicada com base no Decreto Estadual nº 5.135/2025, Artigo 101, que estabelece sanções pelo descumprimento de solicitações e determinações do órgão ambiental, incluindo a omissão ou a recusa em fornecer informações necessárias para fins de fiscalização e controle ambiental, e está sujeita às demais medidas legais cabíveis.

Outro lado

A equipe de reportagem entrou em contato com a concessionária Águas de Manaus e aguarda um posicionamento sobre o caso.

Com informações da assessoria

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