A Justiça Federal do Paraná condenou dois auditores da Receita Federal e duas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico por atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida pela 6ª Vara Federal de Curitiba, constatou que os servidores públicos receberam propina para manipular fiscalizações tributárias, reduzindo indevidamente débitos fiscais e causando um prejuízo estimado em quase R$ 77 milhões aos cofres da União.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que revelou um esquema de omissão deliberada de bases tributáveis e de lançamento de valores muito inferiores aos devidos, mediante o pagamento de vantagens ilícitas.
Segundo o MPF, as irregularidades foram comprovadas por meio de documentos e mensagens interceptadas pela Polícia Federal, com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um dos episódios citados na sentença, uma das empresas do grupo registrou movimentação de mais de R$ 84 milhões entre 2002 e 2003, mas declarou apenas R$ 22 milhões em faturamento. Apesar da discrepância, o auditor responsável lavrou um auto de infração irrisório, de apenas R$ 475 mil.
Uma reavaliação técnica posterior comprovou que o servidor descumpriu os procedimentos fiscais obrigatórios, resultando na anulação do processo administrativo.
As investigações mostraram que os envolvidos negociavam propinas com linguagem cifrada, de forma a ocultar as tratativas de corrupção. Os auditores e dirigentes do grupo já haviam sido condenados criminalmente, em outro processo, pelos crimes de corrupção e concussão, o que reforçou o entendimento de improbidade no âmbito cível.
Os réus deverão ressarcir integralmente o dano ao erário, além de pagar multa equivalente ao valor do prejuízo, ambos corrigidos pela taxa Selic até o efetivo pagamento. Em um dos casos individuais, um auditor foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, acrescido de multa no mesmo montante.
O MPF destacou ainda que o caso levou mais de dez anos para ser concluído, em razão da complexidade das apurações, que envolveram interceptações telefônicas validadas pelo STF, buscas e apreensões complexas, além do rastreamento de ativos ocultos no exterior.
A Procuradoria classificou o processo como “emblemático na história da Justiça paranaense”, por expor um esquema de corrupção sistêmica dentro da administração tributária e demonstrar a efetividade da cooperação entre órgãos de investigação e o Judiciário.
*Com informações do JuriNews
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