O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a veiculação de publicidade de armas de fogo na internet e em redes sociais, desde que respeitadas as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e as disposições do Estatuto do Desarmamento. A decisão, tomada pela 27ª Câmara de Direito Privado, foi unânime e atendeu a um recurso apresentado pela fabricante Taurus Armas S.A.
O caso teve origem em uma ação que pedia a retirada de anúncios da empresa em plataformas digitais, sob a justificativa de que a publicidade de armas só poderia ocorrer em publicações especializadas. Em decisão anterior, a Taurus havia sido obrigada a remover o conteúdo, considerado ilegal por promover a exposição de armas a públicos diversos, incluindo crianças e adolescentes.
Ao analisar o recurso, o relator do processo entendeu que a legislação não impõe uma proibição absoluta à publicidade de armas em meios digitais. Segundo o magistrado, a restrição apenas a revistas especializadas contrariaria o artigo do Estatuto do Desarmamento que prevê a possibilidade de anúncios “em qualquer meio de comunicação, mediante fiscalização”.
A decisão afastou ainda pedidos de indenização e multa por dano moral coletivo, argumentando que a veiculação das campanhas não configurou estímulo à violência.
Com o entendimento do TJ-SP, empresas do setor poderão voltar a promover seus produtos na internet, desde que cumpram as normas de autorregulamentação e evitem conteúdos que incentivem o uso indiscriminado de armas. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.




