Motoristas precisam redobrar a atenção com o limite de pontos para suspensão da CNH. O cenário mudou e pode cair para até 20 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas registradas em um ano.
Pela nova regra, o teto máximo continua sendo de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias.
Se o condutor tiver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Já com duas ou mais infrações gravíssimas, o teto é reduzido para 20 pontos.
A exceção vale para motoristas que exercem atividade remunerada, como condutores de aplicativo. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas. Ao atingir 30 pontos, esses profissionais podem realizar curso de reciclagem para evitar a suspensão da carteira.
A regra se aplica apenas ao acúmulo de pontos e não interfere em infrações autossuspensivas, aquelas que, sozinhas, já resultam na suspensão imediata da CNH.
Os pontos deixam de contar após 12 meses da data da infração. Por isso, é importante que o motorista acompanhe a pontuação pelo aplicativo da CNH ou junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.
Novos limites de pontos
- 40 pontos: para quem não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- 30 pontos: para quem registrou uma infração gravíssima no período.
- 20 pontos: para quem teve duas ou mais infrações gravíssimas em um ano.
Tipos de infrações
Além da pontuação, as infrações geram multas com valores que variam conforme a gravidade:
- Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
- Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
- Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
- Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Em casos como dirigir sob efeito de álcool, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil e há suspensão imediata da carteira.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas geram suspensão automática da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. É o caso de transitar acima de 50% do limite de velocidade da via, participar de rachas ou realizar manobras perigosas.
Como recorrer
O motorista pode recorrer das multas. O processo deve ser feito junto ao órgão responsável pela autuação, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.


