A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) passou a ter um novo layout no Amazonas. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 53.672, de 4 de março de 2026, sancionado pelo Governo do Estado, e estabelece que a emissão do documento com nova identidade visual será realizada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD).
A atualização ocorre após a desvinculação da SEPcD da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). Desde a Lei nº 7.404, de 11 de março de 2025, a secretaria passou a atuar como órgão estadual independente e assumiu a responsabilidade pela emissão da carteirinha.
Disponível nas versões física e digital, a Ciptea segue as diretrizes da Lei Estadual nº 6.887, de autoria do deputado estadual Mário César Filho, sancionada pelo Governo do Estado. A legislação estabelece avanços voltados à comunidade autista, com foco em praticidade e acessibilidade no acesso aos serviços.
A carteira tem validade em todo o território nacional e garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Desde o lançamento do documento, mais de 15 mil unidades já foram emitidas no Amazonas.
Segundo a secretária da SEPcD, Selma Banes, as carteiras já emitidas continuam válidas até o prazo de vencimento e não precisam ser substituídas neste momento.
“As Cipteas, ainda que na identidade visual antiga, estão válidas até o prazo de vencimento do documento. Apenas pessoas que estão solicitando a carteira pela primeira vez ou possuem o documento vencido devem solicitar a nova. Se o usuário já possui a sua Ciptea emitida, ele também terá acesso a sua versão digital pelo aplicativo SASI”, destacou.
Como solicitar
Para solicitar a Ciptea, o interessado deve baixar o aplicativo SASI e inserir o código SPCDAM. Em seguida, é necessário preencher o formulário e anexar os documentos exigidos de forma legível.

Entre os documentos solicitados estão RG ou CIN do beneficiário, foto 3×4, comprovante de residência atualizado, laudo médico recente, tipagem sanguínea e documentos do responsável pela pessoa com deficiência, como RG ou CIN e CPF.
Após a análise do cadastro, caso seja aprovado, o usuário receberá uma mensagem pelo próprio aplicativo para comparecer à sede da SEPcD ou a uma unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), onde será realizada a coleta digital para emissão da carteira. A versão digital do documento é disponibilizada no aplicativo em até 30 dias úteis após a conclusão das etapas.
Verificação de autenticidade
A autenticidade da Ciptea digital pode ser verificada por meio do site da SEPcD ou pela leitura do QR Code presente no documento. O sistema permite consultar em tempo real se o certificado digital é válido, confirmando a condição do portador.
Nos modelos físicos, o documento é produzido em cartão PVC e possui elementos de segurança, como textos impressos em microletras. O mecanismo de validação ajuda a garantir a originalidade da carteira e a prevenir fraudes.




