O Observatório do Clima ingressou, na última sexta-feira (24), com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Amazonas pedindo a anulação de editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras de pavimentação da BR-319. A entidade questiona a forma como o projeto foi classificado pelo governo, o que teria permitido a dispensa de licenciamento ambiental completo.
A ação contesta quatro editais publicados no último dia 13, que preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia, no trecho entre os quilômetros 250,7 e 590,1 — área conhecida como “trecho do meio”, considerada uma das regiões mais preservadas da Amazônia.
Além da anulação dos editais, o Observatório solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata de qualquer iniciativa relacionada às obras até que sejam concluídas todas as etapas do licenciamento ambiental, incluindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Segundo a entidade, o Dnit teria enquadrado a pavimentação como uma intervenção de manutenção ou melhoramento de infraestrutura já existente, o que permitiria dispensar o licenciamento ambiental. A interpretação se baseia em dispositivos da Lei nº 15.190/2025.
No entanto, o Observatório do Clima argumenta que esse entendimento utiliza trechos considerados inconstitucionais da legislação. O dispositivo citado havia sido vetado anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de que poderia abrir brechas para regularizar obras sem a devida análise de impactos ambientais.
Para a organização, a medida desrespeita princípios do Direito Ambiental e pode permitir intervenções com danos irreversíveis sem avaliação adequada.
De acordo com a ação, estudos e análises anteriores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontam alta sensibilidade ambiental na região da BR-319, além do risco de aumento expressivo do desmatamento com a pavimentação.
O órgão ambiental classifica o empreendimento como de significativo impacto, o que exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Em nota, o Dnit afirmou que os editais seguem integralmente o marco legal vigente e estão em conformidade com a legislação ambiental atual. O órgão sustenta que as intervenções foram estruturadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Os pregões para contratação das obras estão marcados para os dias 29 e 30 de abril. Segundo o Observatório do Clima, a proximidade das datas e a previsão de execução durante o período de estiagem indicam uma tentativa de acelerar o projeto, mesmo com o processo de licenciamento ainda em andamento.
Caso a Justiça conceda a liminar, os processos licitatórios poderão ser suspensos até o julgamento final da ação.
A BR-319 liga Manaus a Porto Velho e há anos é alvo de debates envolvendo desenvolvimento regional e preservação ambiental. A pavimentação do chamado “trecho do meio” é considerada um dos pontos mais sensíveis dessa discussão, devido ao potencial impacto sobre áreas ainda conservadas da Amazônia.
*Com informações do G1
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