Trabalhadores em regime intermitente, como garçons, cozinheiras, serventes e ajudantes de obras, foram incluídos entre as categorias que terão direito ao auxílio emergencial mensal de R$ 600.
O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), que defende a iniciativa, diz que o texto original do projeto que criou o auxílio (PL 1.066/2020) enviado pela Câmara acabava punindo esses trabalhadores, que não têm direito a seguro-desemprego.
O senador apresentou então uma emenda para incluir a categoria. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
O trabalho intermitente foi umas das grandes novidades da reforma trabalhista.
O seu conceito encontra-se no novo artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Entendemos então, que trata-se de um regime no qual o funcionário prestará o serviço de forma descontinuada, com alternância entre períodos ativos e inativos.
- Fonte: Agência Senado.
- Imagem: Agência Senado.