A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui maus-tratos contra animais entre as hipóteses de demissão por justa causa para trabalhadores com carteira assinada.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia as consequências jurídicas para quem cometer crimes de agressão, maus-tratos ou mutilação de animais.
Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Duda Ramos, tratava apenas de empregados domésticos. No entanto, o relator da matéria, o deputado Delegado Matheus Laiola, apresentou um substitutivo que estende a medida a todos os trabalhadores regidos pela CLT.
Pelo texto aprovado, a demissão por justa causa poderá ocorrer nos casos de condenação definitiva por crimes cometidos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Condenação definitiva será obrigatória
Para evitar demissões arbitrárias, o parecer aprovado estabelece que a punição só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da condenação — quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.
Segundo o relator, a medida busca garantir segurança jurídica e preservar o direito à ampla defesa.
“Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta”, afirmou Delegado Matheus Laiola.
Exceção para atividades profissionais com animais
O projeto também prevê exceções para profissionais cuja atividade envolva contato direto com animais, como veterinários, tratadores, biólogos e pecuaristas.
Nesses casos, a regra não se aplica desde que a atuação profissional ocorra dentro dos parâmetros legais e éticos da função desempenhada.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
Impacto da proposta
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais já prevê punições para maus-tratos contra animais, incluindo pena de reclusão. Porém, a CLT não trata expressamente desse tipo de conduta como motivo para demissão por justa causa.
A mudança busca preencher essa lacuna e dar mais respaldo jurídico a empresas e instituições que atuam diretamente com proteção e cuidado animal.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a medida pode trazer mais segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para aplicação da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias


